Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 2º
Para os fins previstos nesta Resolução, são adotados os seguintes conceitos dos termos básicos utilizados na Lei 9.421/96 :
I
Carreiras são agrupamentos de cargos de provimento efetivo de mesma denominação, quais sejam: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário;
II
Cargos são conjuntos de atribuições e de responsabilidades, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade e/ou especialidades;
III
Classes são - segmentos denominados A, B e C, expressos por padrões hierarquizados;
IV
Padrões são os valores que compõem a escala de vencimentos;
V
Áreas de atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de quatro, denominadas Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado e Serviços Gerais, podendo desdobrar-se em especialidades;
VI
Área Judiciária compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, ocupantes de cargo efetivo de Analista Judiciário, abrangendo processamento dos feitos, apoio a julgamentos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de atos e de pareceres jurídicos;
VII
Área Administrativa compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais;
VIII
Área de Apoio Especializado compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de taquigrafia e estenotipia, de documentação, pesquisa e informação, de informática, de comunicação social, de saúde, de assistência social, de obras e edificações, bem como as de ocupação e ambientação do espaço físico;
IX
Área de Serviços Gerais compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de conservação e limpeza, de segurança, de transportes, de copeiragem, de recepção, de reprografia, de telecomunicações, e manutenção de prédios, de instalações, de móveis, de equipamentos e de veículos, bem como as de apoio operacional;
X
Especialidades são desdobramentos das áreas de atividade, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas, a critério da administração, para o exercício das atribuições do cargo.