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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 1º

A transformação dos cargos efetivos nos cargos das Carreiras Judiciárias criadas pela Lei 9.421/96 , o desdobramento em especialidade de suas áreas de atividades, quando for o caso, e o enquadramento, nas mencionadas carreiras, dos servidores ativos dos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, obedecerão ao disposto nesta Resolução.