Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 3º
A transformação de que trata o art. 4° da Lei 9.421/96 abrange os cargos de provimento efetivo, existentes nos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais em 26 de dezembro de 1996, observadas a correlação entre a situação anterior e a nova, quando se tratar de cargo provido, c as necessidades do serviço, em se tratando de cargo vago, na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1º
Ficam transformados 2 (dois) cargos da Categoria Funcional de Técnico Judiciário - área fim, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, em 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, sendo um com especialidade em Enfermagem e o outro com especialidade em Assistência Social.
§ 2º
Os dois cargos vagos da Categoria Funcional de Telefonista, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, ficam automaticamente transformados em dois cargos de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, sendo um com especialidade em Contabilidade,
§ 3º
Os cargos vagos do Grupo Artesanato, existentes nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais, ficam transformados em cargos de Auxiliar Judiciário, da respectiva Carreira, conforme Anexo