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Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 14

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções nºs. 19.313 , de 20.6.95, 20.075 , de 16.12.97, e 20.408 , de 1°.12.98.