Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 14
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções nºs. 19.313 , de 20.6.95, 20.075 , de 16.12.97, e 20.408 , de 1°.12.98.