Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
O Programa Complementar de Assistência à Saúde, a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, tem por finalidade assegurar a prestação de Assistência Médica, Hospitalar, Psicológica e Ambulatorial, em complementação ao serviço médico próprio.