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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.524 de 07 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

O Programa Complementar de Assistência à Saúde, a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, tem por finalidade assegurar a prestação de Assistência Médica, Hospitalar, Psicológica e Ambulatorial, em complementação ao serviço médico próprio.