Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, destinado a executar ações preventivas e curativas permanentes, promotoras da saúde do servidor dentro e fora de seu ambiente de trabalho.