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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.406 de 01 de Dezembro de 1998

ALTERA OS ARTS. 10 E 17 DA RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR DESTINADO AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.


Art. 1º

Os arts. 1º e 17 da Resolução nº 14.451 , de 19 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinado aos dependentes dos servidores ativos, dos requisitados, bem como dos lotados provisoriamente, nos termos da presente Resolução.