Resolução TSE nº 20.406 de 01 de Dezembro de 1998
ALTERA OS ARTS. 10 E 17 DA RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR DESTINADO AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 54, IV da Lei nº 8.069 , de 13.07.1990, e no Decreto nº 977 , de 10.11.93, RESOLVE:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Os arts. 1º e 17 da Resolução nº 14.451 , de 19 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinado aos dependentes dos servidores ativos, dos requisitados, bem como dos lotados provisoriamente, nos termos da presente Resolução.
O servidor cedido ou requisitado sem ônus para a Justiça Eleitoral, bem como o servidor lotado provisoriamente, poderá optar por receber o benefício pela Justiça Eleitoral ou pelo órgão de origem.