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Resolução TSE nº 20.406 de 01 de Dezembro de 1998

ALTERA OS ARTS. 10 E 17 DA RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR DESTINADO AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 54, IV da Lei nº 8.069 , de 13.07.1990, e no Decreto nº 977 , de 10.11.93, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Art. 1º

Os arts. 1º e 17 da Resolução nº 14.451 , de 19 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinado aos dependentes dos servidores ativos, dos requisitados, bem como dos lotados provisoriamente, nos termos da presente Resolução.

Art. 17

O servidor cedido ou requisitado sem ônus para a Justiça Eleitoral, bem como o servidor lotado provisoriamente, poderá optar por receber o benefício pela Justiça Eleitoral ou pelo órgão de origem.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Resolução TSE nº 20.406 de 01 de Dezembro de 1998