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Artigo 16, Inciso I da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 16

Anualmente, a Secretaria de Recursos Humanos procederá a estudos com vistas a subsidiar o estabelecimento do quantitativo das vagas para o Auxílio, segundo os seguintes critérios:

I

o número de vagas para graduação não excederá a 10% (dez por cento) do quantitativo dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II

o número de vagas para pós-graduação não excederá a 5% (cinco por cento) do quantitativo de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

III

o número de vagas estará condicionado à existência de recursos orçamentários no Programa de Capacitação e Desenvolvimento.