Artigo 17 da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 17
Compete ao Diretor-Geral, mediante portaria, fixar o número de vagas disponíveis, bem como o período para inscrição.