Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 15
Os servidores que não obtiverem aprovação final nos cursos de graduação e pós-graduação deverão restituir ao Tribunal os valores percebidos.