Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 9º
Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor estiver em treinamento.