Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 10
O servidor ocupante de Função Comissionada, quando em treinamento, deverá ser substituído em suas atribuições, devendo a chefia imediata comunicar, até 2 (dois) dias após o início do treinamento, à Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro cadastral.