Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 11
Observando o que dispuser o regulamento do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborará os instrumentos e critérios para avaliação dos resultados de treinamento.