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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 11

Observando o que dispuser o regulamento do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborará os instrumentos e critérios para avaliação dos resultados de treinamento.