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Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 8º

O servidor fará jus ao certificado de participação, quando sua freqüência corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada.

Parágrafo único

Compete ao servidor apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos cópia do certificado ou comprovante de participação recebidos em eventos externos, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas.