Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 8º
O servidor fará jus ao certificado de participação, quando sua freqüência corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada.
Parágrafo único
Compete ao servidor apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos cópia do certificado ou comprovante de participação recebidos em eventos externos, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas.