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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 7º

O servidor que não comparecer ao treinamento e não justificar a ausência com base na Lei nº 8.112/90 , ou desistir do treinamento durante sua realização, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o correspondente valor da despesa investida, ficando impedido de participar de outros eventos pelo período de doze meses.

§ 1º

O servidor que obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada, e não justificar a ausência com base na Lei nº 8.112/90 , estará sujeito à reposição do valor correspondente à despesa realizada individualmente pelo Tribunal e ao impedimento de que trata o rapto deste artigo.

§ 2º

A avaliação da justificativa apresentada nos termos do § 1 e caput deste artigo será de competência da Secretária de Recursos Humanos, ouvida a chefia imediata, se necessário.

§ 3º

Outras ocorrências que porventura possam impedir o comparecimento do servidor no treinamento deverá ser justificado junto à Secretaria de Recursos Humanos que avaliará.