Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 7º
O servidor que não comparecer ao treinamento e não justificar a ausência com base na Lei nº 8.112/90 , ou desistir do treinamento durante sua realização, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o correspondente valor da despesa investida, ficando impedido de participar de outros eventos pelo período de doze meses.
§ 1º
O servidor que obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada, e não justificar a ausência com base na Lei nº 8.112/90 , estará sujeito à reposição do valor correspondente à despesa realizada individualmente pelo Tribunal e ao impedimento de que trata o rapto deste artigo.
§ 2º
A avaliação da justificativa apresentada nos termos do § 1 e caput deste artigo será de competência da Secretária de Recursos Humanos, ouvida a chefia imediata, se necessário.
§ 3º
Outras ocorrências que porventura possam impedir o comparecimento do servidor no treinamento deverá ser justificado junto à Secretaria de Recursos Humanos que avaliará.