Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 6º

Na impossibilidade de participação de servidor já indicado, deverá o dirigente justificar o fato à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos com, mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência do início do curso, encaminhando nova indicação ou solicitando o cancelamento da vaga.