Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 6º
Na impossibilidade de participação de servidor já indicado, deverá o dirigente justificar o fato à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos com, mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência do início do curso, encaminhando nova indicação ou solicitando o cancelamento da vaga.