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Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.075 de 16 de Dezembro de 1997

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Resolução nº 19.313, de junho de 1995, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica Complementar.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor nesta data.