Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.060 de 16 de Dezembro de 1997
FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 4.10.98).
Art. 3º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.