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Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.060 de 16 de Dezembro de 1997

FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 4.10.98).


Art. 3º

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.