Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.060 de 16 de Dezembro de 1997

FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 4.10.98).


Art. 1º

Para a legislatura que se iniciará em 1999, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte: