Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.060 de 16 de Dezembro de 1997
FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 4.10.98).
Art. 1º
Para a legislatura que se iniciará em 1999, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte: