Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.
Art. 8º
O descumprimento das normas regulamentares deste plano por parte do Beneficiário Titular e/ou Dependente poderá acarretar o cancelamento de ofício de sua inscrição.