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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.


Art. 7º

O direito à utilização do plano por parte dos Beneficiários Dependentes cessará automaticamente nos seguintes casos: I. Perda do direito de utilização do plano pelo Beneficiário Titular; II. Perda de qualquer das condições de dependência descritas no art. 5°.