Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.
Art. 7º
O direito à utilização do plano por parte dos Beneficiários Dependentes cessará automaticamente nos seguintes casos: I. Perda do direito de utilização do plano pelo Beneficiário Titular; II. Perda de qualquer das condições de dependência descritas no art. 5°.