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Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.


Art. 6º

Perderá a condição de Beneficiário Titular: I. O Ministro que deixar de pertencer ao TSE por término do mandato; II. O servidor exonerado ou demitido do quadro de pessoal do TSE; III. O servidor requisitado que voltar ao seu órgão de origem.