Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.
Art. 15
A Guia de Orçamento Odontológico - GO terá validade de 15 (quinze) dias, podendo ser revalidada por igual período.