Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.
Art. 14
Se houver interrupção do tratamento por iniciativa do Beneficiária, sem motivo justificado, o Tribunal não efetuará o reembolso previsto neste plano.