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Artigo 16 da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.


Art. 16

Em casos emergenciais, inclusive durante finais de semana e feriados, o Beneficiário poderá solicitar atendimento por odontólogo, adotando as providências que lhe forem exigidas na ocasião, retirando posteriormente a Guia de Orçamento Odontológico (GO), sendo a perícia final válida pelas perícias inicial e final. (Redação dada pela Resolução nº 20.413/1998)