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Artigo 3º da Resolução TSE nº 19.994 de 09 de Outubro de 1997

Estabelece normas para a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais e dá outras providências..


Art. 3º

O Tribunal Superior Eleitoral promoverá, anualmente, a consolidação de todas as propostas remetidas pelos Tribunais Regionais, relativas à criação de Funções Comissionadas para as Chefias das zonas eleitorais das Capitais dos Estados e do Distrito Federal, e encaminhará o respectivo anteprojeto de lei ao Congresso Nacional até 31 de dezembro do exercício correspondente.