Artigo 2º da Resolução TSE nº 19.994 de 09 de Outubro de 1997
Estabelece normas para a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais e dá outras providências..
Art. 2º
Em ano de realização de eleições, não deverão ser submetidas à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral, as decisões que versem sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais.