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Artigo 2º da Resolução TSE nº 19.994 de 09 de Outubro de 1997

Estabelece normas para a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais e dá outras providências..


Art. 2º

Em ano de realização de eleições, não deverão ser submetidas à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral, as decisões que versem sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais.