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Artigo 13 da Resolução TSE nº 19.313 de 20 de Junho de 1995

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio.


Art. 13

A Administração do Programa de que trata esta Resolução é de competência da Secretaria de Recursos Humanos.