Artigo 13 da Resolução TSE nº 19.313 de 20 de Junho de 1995
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio.
Art. 13
A Administração do Programa de que trata esta Resolução é de competência da Secretaria de Recursos Humanos.