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Artigo 20 da Resolução TSE nº 14.451 de 19 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o programa de assistência pré-escolar, destinada aos dependentes dos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.


Art. 20

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 17.135 , de 29.11.1990, 17.463 , de 20.06.1991, 17.702 , de 12.11.1991 e 18.912 , de 09.02.1993. (Renumerado pela Resolução nº 20.074/1997)