Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa.


Art. 1º

Alterar a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba, na seguinte forma:

I

desativa-se a Agência da Previdência Social João Pessoa-Cidadã - APSPCI, código 13.001.06.0, tipo "D"; e

II

localiza-se a Agência da Previdência Social Picuí - APSPUI, código 13.001.24.0, tipo "D".