Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa.
Art. 1º
Alterar a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba, na seguinte forma:
I
desativa-se a Agência da Previdência Social João Pessoa-Cidadã - APSPCI, código 13.001.06.0, tipo "D"; e
II
localiza-se a Agência da Previdência Social Picuí - APSPUI, código 13.001.24.0, tipo "D".