Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa.
Art. 2º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.