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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa.


Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.