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Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa.

RESOLUÇÃO Nº 711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35172.000846/2018-90, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Alterar a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba, na seguinte forma:

I

desativa-se a Agência da Previdência Social João Pessoa-Cidadã - APSPCI, código 13.001.06.0, tipo "D"; e

II

localiza-se a Agência da Previdência Social Picuí - APSPUI, código 13.001.24.0, tipo "D".

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 4º

esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO RODRIGUES VIEIRA

Resolução PRES/INSS nº 711 de 13 de Novembro de 2019