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Artigo 2º, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 2º

O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária - DIVPREV, que integra a Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e será executado de forma descentralizada, em consonância com as seguintes linhas de ação:

I

disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão e a importância do Seguro Social, por meio de ações educacionais presenciais e a distância, tais como cursos, palestras, espaço em mídias, dentre outros;

II

formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo; e

III

promover ações e participar de eventos voltados para divulgação dos serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social no cotidiano da sociedade.