Artigo 2º, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 2º
O PEP é implementado pela Divisão de Educação Previdenciária - DIVPREV, que integra a Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e será executado de forma descentralizada, em consonância com as seguintes linhas de ação:
I
disseminar informações e orientações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão e a importância do Seguro Social, por meio de ações educacionais presenciais e a distância, tais como cursos, palestras, espaço em mídias, dentre outros;
II
formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto externo; e
III
promover ações e participar de eventos voltados para divulgação dos serviços previdenciários, com vistas a integrar a Previdência Social no cotidiano da sociedade.