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Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 1º

Fica disciplinada a execução do PEP no âmbito do INSS.

Parágrafo único

O PEP tem por objetivo informar e conscientizar a sociedade quanto aos seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar proteção social aos cidadãos.