Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 3º
Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, voltadas ao fortalecimento e à valorização da cidadania, atendendo as linhas de ação definidas nos incisos I, II e III do art. 2º.