Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017

Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS


Art. 3º

Propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, voltadas ao fortalecimento e à valorização da cidadania, atendendo as linhas de ação definidas nos incisos I, II e III do art. 2º.