Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 9º

A homologação das metas ocorrerá em ambienteeletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologiaestabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteadapela eficácia e razoabilidade.

Parágrafo único

Os responsáveis pelas Ações Estratégicasconstantes do Plano de Ação 2017 devem mobilizar esforços e recursospara o cumprimento das metas previstas, observados os princípiosda eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:

I

Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelasAPS de sua abrangência até o dia 15 de dezembro de 2016;

II

Superintendente-Regional: homologar as metas propostase consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 16 de dezembrode 2016; e

III

Presidente: homologar as metas das SR até o dia 16 dedezembro de 2016.