Artigo 9º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 9º
A homologação das metas ocorrerá em ambienteeletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologiaestabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteadapela eficácia e razoabilidade.
Parágrafo único
Os responsáveis pelas Ações Estratégicasconstantes do Plano de Ação 2017 devem mobilizar esforços e recursospara o cumprimento das metas previstas, observados os princípiosda eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:
I
Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelasAPS de sua abrangência até o dia 15 de dezembro de 2016;
II
Superintendente-Regional: homologar as metas propostase consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 16 de dezembrode 2016; e
III
Presidente: homologar as metas das SR até o dia 16 dedezembro de 2016.