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Artigo 10º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 10

As metas propostas serão pactuadas por meio deTermo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidadee pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.

§ 1º

A assinatura caracteriza a responsabilidade solidáriaentre os gestores das unidades e os de níveis superiores a alcançaremos resultados ali pactuados, cabendo a estes fornecerem os meiosnecessários para concretização das ações cabíveis.

§ 2º

Após assinatura do Termo de Compromisso de ResultadosNacional, pelo Presidente e pelo Ministro de Estado doDesenvolvimento Social e Agrário, o Gerente-Executivo deverá imprimirquatro vias do Termo de cada APS, coletar as assinaturas,encaminhar uma via ao Gerente da APS e duas à sua respectiva SR,aos cuidados da Equipe de Planejamento.