Artigo 11 da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 11
Compete à CGPGE adotar os procedimentos necessáriospara a execução do disposto nesta Resolução.