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Artigo 12 da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 12

O Anexo desta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte da CGPGE.