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Artigo 8º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 8º

Para proposição das metas, bem como para verificaçãoe alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar- Verificar - Agir), a APS deverá realizar reunião mensal, coma presença de toda equipe, cabendo à Instituição viabilizar e aosgestores incentivar a participação e efetiva realização.

§ 1º

As APS, em conjunto com a respectiva GEX, deverãodefinir antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devidocadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico, com inclusãode eventualidade e antecipação dos agendamentos já marcados para adata.

§ 2º

A data definida para a reunião de proposição de metasdeverá observar o período especificado no item 2 do Anexo.