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Artigo 7º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 7º

Após realizadas discussões com a equipe, observadasas premissas e referenciais, a proposição das metas das APS, GEX eSR deverá ser registrada no endereço eletrônico http://www-planoacao,módulo do gestor.

§ 1º

As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento apartir de 31 de julho de 2016, seguirão cronograma específico deproposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamentoe Gestão Estratégica - CGPGE.

§ 2º

Na criação de GEX ou modificação da sua zona decircunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com basenas metas das APS vinculadas.