Artigo 6º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 6º
Os desafios nacionais serão consolidados a partir dasmetas das APS ou GEX, conforme nível de abrangência do indicador.