Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.
RESOLUÇÃO Nº 511, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014. A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL -INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando: as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; a missão, a visão e os valores institucionais, assim como osdirecionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico doINSS; o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança doINSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubrode 2010; e a importância da valorização dos princípios organizacionais eprofissionais da Instituição, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Ficam definidas as competências técnicas fundamentaise transversais do INSS, na forma dos Anexos I e II a estaResolução.
As competências técnicas fundamentais são elementarespara o desenvolvimento dos diversos processos de trabalho, necessáriasa todos os servidores, compõem o conjunto de elementos essenciais,determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem de quatro papéis-chave:
As competências transversais agregam valor às competênciastécnicas e complementam o perfil profissional dos servidores,são transversais a toda a Organização e se referem ao seguinteconjunto de elementos estruturantes e determinantes para garantira excelência do desempenho institucional:
Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.
O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS, e que atuam em qualquer área, contemplará odesenvolvimento dos papéis-chave transcritos nos §§ 1º e 2º do art.1º.
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.
Os Anexos a esta Resolução serão publicados emBoletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor deGestão de Pessoas.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI