Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.


Art. 3º

Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.