Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.
Art. 3º
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.