Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.
Art. 2º
O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS, e que atuam em qualquer área, contemplará odesenvolvimento dos papéis-chave transcritos nos §§ 1º e 2º do art.1º.