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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.


Art. 2º

O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS, e que atuam em qualquer área, contemplará odesenvolvimento dos papéis-chave transcritos nos §§ 1º e 2º do art.1º.