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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 511 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.


Art. 1º

Ficam definidas as competências técnicas fundamentaise transversais do INSS, na forma dos Anexos I e II a estaResolução.

§ 1º

As competências técnicas fundamentais são elementarespara o desenvolvimento dos diversos processos de trabalho, necessáriasa todos os servidores, compõem o conjunto de elementos essenciais,determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem de quatro papéis-chave:

I

domínios essenciais;

II

normas e fundamentos;

III

rotinas administrativas; e

IV

diretrizes de atendimento.

§ 2º

As competências transversais agregam valor às competênciastécnicas e complementam o perfil profissional dos servidores,são transversais a toda a Organização e se referem ao seguinteconjunto de elementos estruturantes e determinantes para garantira excelência do desempenho institucional:

I

atendimento ao público;

II

comunicação;

III

trabalho em equipe;

IV

orientação para resultados;

V

visão sistêmica;

VI

autodesenvolvimento;

VII

negociação; e

VIII

planejamento.

§ 3º

Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.