Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005
Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 15 de fevereiro de 2005.
Fica instituído o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como competência planejar e administrar o controle da Entidade.
O Comitê será composto pelos seguintes membros: Bartolomeu Rodrigues da Silva, na qualidade de Coordenador, e os servidores Vicente Sebastião de Oliveira, que substituirá o Coordenador em suas faltas e ausências eventuais, Alberto Jones Sousa, B. Artur da Silva Júnior, Mário Júlio Pereira da Silva e Paulo Torres Guimarães.
O Comitê reunir-se-á semanalmente, em reunião ordinária, toda sexta-feira, preferencialmente, a partir das quatorze horas, contando com a presença obrigatória, em revezamento, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral, do Secretário-Geral Adjunto e do Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, obedecendo a calendário previamente designado pela Diretoria.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.