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Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005

Institui o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Administração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como competência planejar e administrar o controle da Entidade.

Parágrafo único

O Comitê será composto pelos seguintes membros: Bartolomeu Rodrigues da Silva, na qualidade de Coordenador, e os servidores Vicente Sebastião de Oliveira, que substituirá o Coordenador em suas faltas e ausências eventuais, Alberto Jones Sousa, B. Artur da Silva Júnior, Mário Júlio Pereira da Silva e Paulo Torres Guimarães.

Art. 2º

O Comitê reunir-se-á semanalmente, em reunião ordinária, toda sexta-feira, preferencialmente, a partir das quatorze horas, contando com a presença obrigatória, em revezamento, do Vice-Presidente, do Secretário-Geral, do Secretário-Geral Adjunto e do Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, obedecendo a calendário previamente designado pela Diretoria.

Parágrafo único

O Comitê estabelecerá a rotina de seus trabalhos.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Resolução OAB nº 9 de 15 de Fevereiro de 2005